Salário Maternidade, quem tem direito ?
- Miranda Meira Advocacia

- 9 de mar. de 2021
- 1 min de leitura
No Brasil há a proteção à trabalhadora gestante garantida tanto no âmbito do direito do trabalho como no direito previdenciário, possuindo aspectos diferentes a depender da situação laboral da gestante.
No caso de seguradas contribuintes individuais (trabalhadoras autônomas), segurada especial e segurada facultativa há o prazo de carência de carência de contribuições, ou seja, para possuir direito ao benefício, se faz necessária a contribuição de pelo menos dez meses ante do parto ou adoção à previdência social, mesmo que de forma descontínua.
Outrossim, no caso de segurada desempregada, necessário se faz verificar se esta ainda se encontra coberta pelo período de graça, ou seja, período de até dois anos após o desemprego ou recebimento de benefício previdenciário, para que seja identificada a possibilidade de percebimento do benefício ou não.
Ademais, o salário-maternidade é um benefício com duração de 120 dias, com início até 28 dias antes do parto e término 91 dias após o parto. Havendo parto antecipado, o benefício é pago por 120 dias após este fato.



Comentários